RESERVA DE VAGAS EM CONCURSOS PÚBLICOS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA: uma breve análise à luz do Artigo 37, Incisos II E VIII, da Constituição Federal
Alexandro Gomes Bezerra dos Santos
Resumo
Interpretam-se os artigos 5º, §2º, da lei 8.112/90, e 37, §1º, do decreto nº 3.298/99 em conformidade com o disposto no artigo 37, VIII, da Constituição Federal , a qual assegura que os portadores de deficiência têm direito de ocupar determinado número de cargos e de empregos públicos, considerados em cada quadro funcional, segundo a percentagem que lhes reserve a lei, o que só se pode apurar no confronto do total dos cargos e dos empregos, e não perante o número aleatório das vagas que se ponham em cada concurso.
Palavras-chave: Concursos públicos; Reserva de vagas; Pessoas portadoras de deficiência; Cargos e empregos públicos
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