A TAXA SELIC COMO JUROS DE MORA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002

Alan Dias Barros

Resumo


Analisa-se, a partir de uma revisão de conjunto, a repercussão do art. 406 do Código Civil de 2002 para o Direito das Obrigações, ao estipular a Taxa Selic como índice de juros de mora às obrigações entre particulares, subvertendo o paradigma dos juros legais fixados em lei pela modalidade de indexador flutuante. Expõe-se a recepção desse dispositivo legal pela doutrina e pelo Judiciário, ponderando acerca desses argumentos, sob o enfoque da Constituição Federal, a fim de verificar a possibilidade jurídica de sua aplicação.

Palavras-chave: Direito Civil; Código Civil Brasileiro (2002); Juros; Taxa Selic

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